PORTARIA N.º 443, DE 19 DE JULHO DE 2024 - Promoção de Classe de servidores


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

PORTARIA

PORTARIA N.º 443, DE 19 DE JULHO DE 2024.

"Dispõe sobre Promoção de Classe de servidores".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando os requerimentos dos servidores em anexo;

Considerando os pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Educação quanto à autenticidade dos certificados de conclusão do curso de
capacitação/graduação/pós-graduação;

Considerando os Pareces Jurídicos favoráveis às promoções de classe pretendidas;

Considerando o atendimento dos artigos 7º e 45, caput, da Lei Municipal nº 2.610/2009 (alterada pela Lei Municipal nº 4.582/2024).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder promoção de classe/nível aos servidores da Administração Pública Municipal, em conformidade com os arts. 7º e 45, caput, da
Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita.

Servidor

Cargo

Classe/Nível

A partir de

Ana Lúcia Paula Rodrigues

Monitor de Desenvolvimento Infantil

B -- III

27/06/2024

Dayane Gil dos Santos

Monitor de Desenvolvimento Infantil

C - III

15/07/2024

Glaucia Vieira da Silva Severo

Monitor de Desenvolvimento Infantil

C-IV

27/06/2024

Kélia Moraes Barreto

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-IV

27/06/2024

Divulgação quarta-feira, 24 de julho de 2024

Publicação quinta-feira, 25 de julho de 2024

Lucimeire Borges Fraga Nogueira

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-VI

27/06/2024

Lusidalva Martins

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-VII

27/06/2024

Marta Inês Mendonça Borges

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-V

27/06/2024

Neide Costa Marin

Monitor de Desenvolvimento Infantil

B-IV

10/07/2024

Noelma Quitania Vieira Costa

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-VIII

27/06/2024

Patrícia Pereira de Oliveira

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-VII

27/06/2024

Zildete Borges Silva Matos

Monitor de Desenvolvimento Infantil

D-V

03/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 19 de julho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal